STF: antissemitismo é racismo

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 Processo contra publicação anti-semita centraliza a atenção na posse dos novos ministros

 

Racismo é 1º tema para estreantes no STF

Os três novos ministros empossados, ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF) terão como primeira tarefa a de julgar um caso de racismo.

Antonio Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa Gomes irão participar, hoje, da discussão sobre o editor Sigfried Ellwanger, condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul por ter vendido livros de propaganda anti-semita.

O julgamento será carregado de simbologia. Será a primeira vez que o STF julgará uma condenação por racismo e também a primeira em que um ministro negro estará presente na sessão.

Joaquim Barbosa Gomes tornou-se, ontem, o primeiro negro a assumir no STF. Ele não poderá votar no julgamento de hoje porque assumiu a vaga deixada por Moreira Alves, que já havia proferido voto neste caso.

Curiosamente, Alves votou a favor da concessão de “habeas corpus” ao editor, alegando uma questão técnica: que os judeus não se consideram raça, mas povo e, dessa forma, não haveria o crime de racismo.

STFSe pudesse, Joaquim certamente votaria diferente. Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ele não poupou elogios ao voto do presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, contrário ao editor.

Num voto longo, proferido por quase duas horas, Corrêa consagrou o princípio de que a pregação do anti-semitismo, “dogmatizado pelo nazismo, é crime de racismo”. No Senado, Joaquim afirmou que este voto foi um dos mais “importantes e iluminados” da história do STF.

Peluso e Britto poderão votar pois assumiram as vagas deixadas por Sydney Sanches e Ilmar Galvão, respectivamente. Os dois não haviam se manifestado no processo.

O ministro Sepúlveda Pertence, que assumiu o posto de decano (mais antigo no STF) no lugar de Moreira Alves poderá inovar na discussão. Quando o caso foi discutido, em abril, Pertence sinalizou que não se trata de uma questão de racismo, mas de liberdade de expressão.

O ministro Celso de Mello adiantou seu voto e disse que a liberdade de expressão não pode ser usada para veicular práticas criminosas que estimulem o ódio e a intolerância.

O fato de Joaquim ser negro e de origem humilde (seu pai era pedreiro) marcou a cerimônia de posse. Gomes foi o mais aplaudido entre os três novos integrantes do STF. Recebeu salvas de palmas por quase um minuto.

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, disse que Joaquim não foi escolhido exclusivamente por ser negro, mas pela sua “capacidade técnica”. “O fato de ser negro tem uma carga simbólica porque o governo do presidente Lula é voltado para as minorias”, comentou Bastos.

O presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, elogiou a diversidade na formação de cada novo ministro. Peluso vem da magistratura paulista, Britto é advogado sergipano e Joaquim, mineiro, era procurador da República no Rio.

[ Juliano Basile, publicado em 26|06|03 no Valor Econômico ]


STF enfrenta o racismo

Alberto DinesO Supremo Tribunal Federal vai continuar hoje quinta feira, 26/6, o julgamento do editor gaúcho Siegfried Ellwanger acusado de promover o racismo com os seus livros de propaganda nazista, abertamente anti-semita.

É um caso da maior importância que firmará jurisprudência aqui e no exterior e, por isso, interrompido duas vezes (dezembro de 2002 e abril de 2003). Para jornalistas e comunicadores é importante registrar que não está em discussão a liberdade de expressão mas o teor do que foi expresso.

A difusão do preconceito religioso, cultural e étnico é tão danoso quanto o preconceito racial proibido pela Constituição. A criminalização do anti-semitismo é um dos aspectos do julgamento de quinta-feira. O que está em jogo é a erradicação total dos remanescentes do nazismo em nosso país. Junto com ela, a consagração da unicidade da raça humana.

[ Alberto Dines – 26|06|2003 ]


STF: anti-semitismo é crime de racismo

 Voto de Corrêa definirá caso Ellwanger

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal deverá concluir amanhã o julgamento do recurso do editor Sigfried Ellwanger, condenado pela Justiça gaúcha por crime de racismo (imprescritível), porque vendia e distribuía livros de propaganda anti-semita.

A tendência da maioria do tribunal – já com a presença dos novos membros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tomam posse hoje – é acompanhar o voto do ministro Maurício Corrêa, segundo o qual a pregação do anti-semitismo, ”dogmatizado pelo nazismo”, é ”crime de racismo”.

O julgamento da questão foi interrompido no dia 9 de abril, com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator do recurso, Moreira Alves – que se aposentou e foi substituído por Joaquim Barbosa Gomes, o primeiro ministro negro da história do STF -, votou pelo deferimento do habeas-corpus de Ellwanger, entendendo que ”judeu é povo, e não raça”.

Além de Maurício Corrêa, o ministro Celso de Mello votou em direção oposta a Moreira Alves. Para Celso de Mello, o voto de Corrêa foi ”incensurável”. Além disso, defendeu a tese de que a liberdade de expressão tem limites, sobretudo no caso em pauta – ”incitação ao ódio público contra os judeus”. O placar está, portanto, em dois a um contra o editor nazista.

Antes do pedido de vista de Mendes, o ministro Sepúlveda Pertence sinalizou, nos debates, que seu voto seria na linha de que não está em causa a discussão do racismo, mas sim a da liberdade de expressão. Ou seja, em princípio, qualquer um pode publicar e distribuir os livros que quiser, sem censura.

Mas a questão foi enfrentada no voto de Celso de Mello. Segundo ele, ”os postulados da igualdade e da dignidade pessoal dos seres humanos constituem limitações externas à liberdade de expressão, que não deve ser exercida com o propósito subalterno de veicular práticas criminosas, tendentes a fomentar e a estimular situações de intolerância e de ódio público”.

 A impressão dominante no STF é a de que a maioria do plenário vote na linha dos ministros Maurício Corrêa e Celso de Mello. Os três novos ministros – Joaquim Barbosa Gomes, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso – receberam cópias do relatório e dos votos proferidos no início do julgamento.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 [ Luiz Orlando Carneiro, publicado no Jornal do Brasil  em 25|06|2003 ]

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