O reconhecimento do Estado judeu

O primeiro-ministro Netanyahu está condicionando sua aceitação da criação de um Estado Palestino à disposição dos palestinos de reconhecer Israel como um “Estado Judeu”. Tzipi Livni fizera a mesma exigência antes da cúpula de Anápolis, mas desde então não se consegue chegar a uma formula aceitável quanto à definição do Estado de Israel. Em vez disso, o então presidente Bush declarou: “Este acordo [de paz] irá estabelecer a Palestina como pátria para os palestinos, da mesma forma que Israel é a pátria do povo judeu”. O presidente palestino Abbas declarou que definir o caráter do Estado de Israel não é incumbência do povo palestino. “Não é minha tarefa dar uma descrição do Estado. Se vocês quiserem se denominar ‘República Socialista Hebraica’ – isto não é da minha conta”.

Em carta a Yitzhak Rabin, na época da assinatura do Acordo de Oslo, Yasser Arafat escreveu: “A OLP reconhece o direito do Estado de Israel de existir em paz e segurança”. Novamente, o caráter do Estado não foi definido.

A maior parte dos críticos israelenses ao processo de paz israelense-palestino declaram que os palestinos jamais reconheceram de fato o direito de Israel existir, porque se recusam a reconhecer o país como um Estado judeu. É curioso que esta demanda não foi feita ao Egito ou à Jordânia quando assinaram acordos de paz com Israel. O Tratado de Paz entre Israel e Jordânia enuncia (Artigo 2: Reconhecimento): “Reconhecem e respeitam mutuamente a soberania, a integridade territorial e a independência política…” O Tratado de Paz Israel-Egito declara: “reconhecerão e respeitarão mutuamente a soberania, a integridade territorial e a independência política…”. Em nenhum deles há qualquer menção a um “Estado Judeu”.

Há duas razões importantes para os palestinos se recusarem a reconhecer Israel como um Estado judeu. Não receberam uma resposta clara sobre o status que teriam os mais de um milhão de palestinos que vivem em Israel, caso façam esse reconhecimento. Temem que possam estar pavimentando, desse modo, o caminho que Israel usaria para transferir os cidadãos palestinos de Israel para o Estado Palestino. Tal temor é fortalecido pelas posições do atual ministro de relações exteriores de Israel, Avigdor Lieberman, e por seus projetos para mover a fronteira entre os dois Estados  nas regiões onde haja grandes concentrações de cidadãos árabe-israelenses, como Um el Fahem [na Galiléia].

A segunda grande razão é que, do ponto de vista deles, tal reconhecimento retiraria antecipadamente da mesa de negociações o tema dos direitos dos refugiados palestinos, antes de terem a chance de expor seus argumentos e suas reivindicações.

A Resolução 181 da ONU, que dá legitimidade internacional à criação de ambos os Estados – Israel e Palestina  – refere-se a um Estado judeu: “Estados independentes árabe e judeu … virão a existir na Palestina…” A Declaração Palestina de Independência, de novembro de 1988, invoca esta mesma legitimação internacional para a criação do Estado Palestino: “…a Resolução 181 da Assembléia Geral da ONU (1947), que partilhou a Palestina em dois Estados – um árabe e um judeu – oferece as condições para legitimidade internacional que garantirão “ao povo árabe palestino” o direito à soberania”.

A definição de Israel como Estado judeu é encontrada na Declaração de Independência de Israel: “…PROCLAMAMOS AQUI o estabelecimento do Estado Judeu na Palestina, que será chamado de Estado de Israel”.  A Declaração não tem um status oficial na lei israelense. A referência ao Estado Judeu, na lei israelense, está na parte da Lei Básica que regulamenta o Parlamento – Knesset – e determina que não podem concorrer a eleições os indivíduos ou partidos políticos que não reconheçam Israel como um “Estado judeu e democrático”.

Na prática, Israel se auto-define como o Estado-Nação do povo judeu. O caráter do Estado é uma definição de ordem nacionalista-secular e não religiosa. Israel é o Estado do povo judeu, da mesma forma como a França é o Estado dos franceses. Não como o Irã enquanto República Islâmica, mas como Estado-Nação dos iranianos. É verdade que a definição comum de judaísmo abrange religião e nacionalidade, mas nas relações políticas internacionais entre países prevalecem a definição e o caráter seculares.

Deveria haver em Israel uma Lei Básica definindo o caráter do Estado de Israel. Tal Lei precisaria contemplar os 20% de cidadãos do país que aqui nasceram e cuja participação tem que ser reconhecida… Estou certo de que se a Lei em Israel definisse o país como “O Estado do povo judeu e de todos os seus cidadãos”, a liderança palestina estaria apta a reconhecer Israel como tal, assim como a maioria dos judeus israelenses. A atual falta de definição faz com que os cidadãos árabes de Israel sintam-se distanciados do Estado e permite que o Estado não atribua a esses cidadãos todos os seus direitos.

 

GERSHON BASKIN é co-diretor do IPCRI (www.ipcri.org) – Israel/Palestine Center for Research and Information.

Publicado no Jerusalem Post e traduzido pelo PAZ AGORA|BR

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