1. CISJORDÂNIA: Colonos desrespeitam liminar e se mudam para posto avançado ilegal perto da vila palestina de Um al-Kheir
Por PAZ AGORA | peacenow.org.il/en | tradução Amigos Brasileiros do PAZ AGORA | 20/10/25
> Leia detalhes em inglês nos links sublinhados <
Ontem (19/10/25), os moradores da aldeia palestina de Um al-Kheir apresentaram uma petição acusando várias violações de uma liminar judicial temporária que proíbe a habitação de caravanas, bem como obras de construção no posto avançado ilegal adjacente à aldeia. A liminar havia sido emitida pelo Tribunal Distrital de Beersheva uma semana antes, no domingo, 12 de outubro de 2025.
Hoje (20 de outubro), o Ministério Público Estadual deve responder a uma petição do PAZ AGORA e dos residentes de Umm al-Kheir exigindo saber por que a ordem do tribunal não foi cumprida.
De acordo com o depoimento, a última violação ocorreu em 13 de outubro, dia em que os reféns israelenses vivos foram libertados pelo Hamas. Naquele dia, colonos entraram no posto avançado, se instalaram nas caravanas e continuaram o trabalho de desenvolvimento que persiste desde então. O chefe do Conselho Regional do Monte-Hebron, Eliram Azulai, teria sido visto visitando o local. O advogado Michael Sfard, consultor jurídico do PAZ AGORA, alertou imediatamente o consultor jurídico da Cisjordânia, o consultor jurídico do Ministério da Defesa, a polícia de Hebron, o IDF e a Administração Civil. Os moradores também apresentaram queixas e enviaram evidências em vídeo a várias autoridades. No entanto, nenhum policial chegou ao local e, desde então, os colonos continuam reformando as caravanas, conectando-as à eletricidade e movendo equipamentos.
A liminar do tribunal fazia parte de uma petição mais ampla apresentada pelo PAZ AGORA e residentes de Um al-Kheir, representados pelos advogados Michael Sfard, Shnir Klein e Anat Halpern, exigindo a remoção das caravanas recém-instaladas e o impedimento de uma nova estrada que está sendo escavada perto das casas da aldeia com o objetivo de ligar o assentamento de Carmel ao novo posto avançado. A petição também pede o desmantelamento de uma cerca construída por colonos em terras palestinas de propriedade privada.
PAZ AGORA: “Durante meses, todas as autoridades policiais estiveram plenamente cientes do projeto de construção maciço e flagrantemente ilegal que está ocorrendo nas terras de Um al-Kheir. Eles não apenas não agiram, mas mesmo após uma ordem judicial clara, a atividade criminosa e o roubo de terras continuam sem controle. É ultrajante e indesculpável que, enquanto os israelenses estavam unidos em alegria pelo retorno dos reféns, os colonos infratores estavam desafiando abertamente o tribunal, e nem uma única autoridade interveio para fazer cumprir a lei.
O CONTEXTO
Um al-Kheir é uma aldeia palestina com cerca de 200 residentes beduínos. Suas famílias se originaram no Neguev e foram forçadas a deixar suas terras depois de 1948. Mais tarde, eles migraram para as colinas do sul de Hebron, onde compraram terras e se estabeleceram em Masafer Yatta durante a administração jordaniana da Cisjordânia. Israel não reconhece a aldeia como legal. O Estado se recusa a emitir licenças de construção e considera todas as estruturas da vila “ilegais”. De acordo com o OCHA, o Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários, Israel demoliu 56 estruturas na vila nos últimos 15 anos.
No início da década de 1980, Israel declarou cerca de 4.000 dunams na área como terras do Estado e os alocou à Divisão de Assentamentos para o estabelecimento dos assentamentos [ilegais, por se situarem em território ocupado] Carmel e Ma’on. O assentamento Carmel foi construído encostado às terras de Um al-Kheir. Em 2005, o Conselho Superior de Planejamento aprovou o Plano 507/1 para Carmel, que expandiu a área planejada do assentamento para incluir cerca de 2.200 dunams de terras abertas ao redor. Cerca de sete desses dunams ficam dentro da própria aldeia de Um al-Kheir, e nesses 7 dunams as caravanas foram estabelecidas. De acordo com o plano, a área onde o posto avançado foi construído é zoneada para uso agrícola, não para habitação.
Assédio dos colonos aos residentes de Um al-Kheir
Os moradores de Um al-Kheir, como muitas aldeias palestinas em toda a Área C, foram atacados repetidamente por colonos de assentamentos próximos e postos avançados de pastores recém-estabelecidos. Essas agressões incluem violência física contra moradores e danos às suas propriedades. A polícia e as forças de segurança israelenses não agiram para impedir a violência, que já expulsou dezenas de comunidades palestinas de suas casas.
No ano passado, o Tribunal de Magistrados emitiu uma ordem de restrição contra Shimon Attiya, colono do posto avançado de Havat Shoreshim, após uma petição apresentada pelos moradores em conjunto com o PAZ AGORA. Attiya vinha assediando e ameaçando famílias em suas casas sem qualquer provocação de sua parte.
O pico da violência em Um al-Kheir ocorreu com o assassinato de Odeh al-Hathalin por um colono. Além disso, os colonos destruíram várias vezes a tubulação de água e eletricidade da aldeia, deixando os moradores, durante o pico de calor de agosto, sem água e, por vários dias, sem eletricidade. A reparação da infraestrutura levou vários dias e exigiu a intervenção das autoridades, uma vez que os colonos impediam a Administração Civil ou os próprios moradores de consertar os canos que haviam quebrado deliberadamente.
É clara a política de grupos de colonos violentos da infernizar a vida de moradores palestinos da Cisjordânia, de forma a forçá-los a abandonar suas terras, como tem acontecido em inúmeros casos na região. E nisso contam com o suporte do atual governo de Israel.

2. Famílias de Silwan (Jerusalém Oriental) condenadas a desocupar casas até 19 de outubro em favor de colonos
por PAZ AGORA | peacenow.org.il/en | tradução Amigos Brasileiros do PAZ AGORA
01/10/25
> Leia detalhes em inglês nos links sublinhados <
As ordens de despejo foram entregues em 29/9 à família Um Nasser Rajabi (18 pessoas) e às famílias Shweiki e Odeh (19 pessoas) de Batan al-Hawa em SILWAN [bairro árabe adjascente ao quarteirão muçulmano da Cidade Velha]. De acordo com as ordens de despejo, emitidas pela Autoridade de Execução e Cobrança, as famílias devem desocupar suas casas dentro de três semanas, até 19/10/25. Se eles não saírem voluntariamente até lá, a polícia deve removê-los à força nas próximas duas semanas e meia.
As ordens de despejo vêm depois que colonos filiados à associação Ateret Cohanim [Coroa dos Sacerdotes] entraram com ações judiciais alegando que representam um fundo judaico que operava no bairro no final do século 19 e era então proprietário da terra. Com base nisso, eles agora estão exigindo o despejo das famílias – apesar do fato de que as famílias provaram que compraram suas casas legalmente décadas atrás e viveram nelas sem que o fundo ou as autoridades jamais contestassem sua propriedade.
PAZ AGORA: “Esta é uma emergência real. Se o governo não intervir, e se não for exercida pressão sobre ele para agir, poderemos testemunhar nas próximas semanas famílias literalmente jogadas na rua e colonos tomando seu lugar. Esta é uma injustiça terrível, baseada em leis discriminatórias e na exploração e marginalização contínuas dos residentes da Jerusalém Oriental. A desapropriação de palestinos de suas casas compradas legalmente em Silwan, sob o pretexto de realizar um “direito de retorno” para os judeus, é uma mancha indelével no Estado de Israel. O governo pode e deve impedir a expulsão forçada de uma comunidade inteira…”
As ordens de despejo vêm agora, depois de há vários meses, o tribunal rejeitar sumariamente os recursos das famílias Shweiki e Odeh, bem como da família Um Nasser Rajabi. Isso se seguiu ao fato de que a Procuradoria-Geral, que havia sido solicitada pelo tribunal a apresentar sua posição sobre as graves questões legais levantadas por esses processos de despejo, se abster fazê-lo. Ela solicitou repetidamente extensões de prazo por meses e até anos, até que o juiz Solberg – que substituiu o juiz Fogelman após sua aposentadoria – decidiu não esperar mais e rejeitou os recursos imediatamente.
Além disso, há algumas semanas, o Tribunal Distrital rejeitou cinco recursos de famílias de Batan al-Hawa e decidiu que eles deveriam evacuar suas casas. Essas famílias, totalizando 131 pessoas, estão agora em processo de pedido de autorização para apelar à Suprema Corte.
Os pedidos de despejo fazem parte de uma campanha mais ampla que visa transferir à força uma comunidade inteira de cerca de 700 residentes deste bairro de Jerusalém Oriental e substituí-los por um assentamento. Atualmente, pelo menos 11 ações judiciais adicionais de despejo estão pendentes em vários tribunais. No ano passado, os colonos ocuparam três casas em Batan al-Hawa depois que as famílias palestinas que viviam lá foram despejadas. A base legal para as reivindicações de despejo é uma lei discriminatória que permite que os judeus recuperem propriedades perdidas na guerra de 1948, enquanto outra lei nega aos palestinos o mesmo direito.

Situação na Justiça em setembro de 2025: aproximadamente 80 famílias em remoção
16 famílias já foram despejadas de suas casas, com colonos se mudando em seu lugar.
Despejo pendente na Suprema Corte: 2 famílias (37 pessoas).
Recurso pendente na Suprema Corte: (26 pessoas).
Recursos rejeitados pelo Tribunal Distrital: 5 apelações após veredito de despejo no Tribunal de Magistrados de janeiro de 2025 foram rejeitados pelo Tribunal Distrital de Jerusalém em setembro de 2025: 27 famílias e 131 pessoas;
5 Ações judiciais de despejo em andamento no Tribunal de Magistrados de Jerusalém: dezenas de famílias e centenas de moradores.
A Família Umm Nasser Rajabi
Em 1975, o chefe da família, Awad Rajabi, comprou a casa de seu proprietário palestino anterior e viveu lá até sua morte, sem que ninguém contestasse a compra. Hoje, a casa é o lar de Um Nasser, seus filhos Nasser e Aied, seus filhos e netos (um total de 18 pessoas).
Nasser Rajabi: “Meu pai comprou esta casa e eu nasci nesta casa. Nós não tiramos isso de ninguém. Se esta terra deve voltar para os judeus que a possuíam antes de 1948, então nos devolva todas as nossas terras de antes de 1948 em Haifa, Ramla e em outros lugares. Eu não vou sair desta casa – para onde devo ir?“
A família Um Nasser Rajabi, conta sobre a vida sob ameaça de despejo.
> Assista AQUI > https://youtu.be/_gT6JCWJhGc
Uma lei para israelenses | Outra para os palestinos
A base para todos os processos é a mesma: a Lei de Assuntos Legais e Administrativos promulgada em 1970 pelo Knesset afirmou que os judeus que possuíam propriedades em Jerusalém Oriental e as perderam em 1948 podem recebê-las de volta do Guardião Geral israelense, embora todos os proprietários judeus tenham recebido casas alternativas do Estado já em 1948. Isso contrasta com a Lei de Propriedades dos Ausentes de 1950, que afirma que os palestinos que perderam suas propriedades em Israel em 1948 e se tornaram refugiados não teriam direito a recebê-las de volta. Como a Lei de Assuntos Legais e Administrativos foi aplicada apenas em Jerusalém Oriental e não em Jerusalém Ocidental, ela se aplica apenas aos judeus e não aos palestinos que perderam suas propriedades na mesma guerra e em circunstâncias semelhantes.
- – Para mais informações sobre a Lei de Assuntos Jurídicos e Administrativos – veja aqui.
– Para mais informações sobre os procedimentos de despejo – veja aqui.
– Leia AQUI sobre a Ateret Cohanim, organização dedicada a adquirir imóveis de moradores árabes na Jerusalém Oriental, visando gerar uma maioria de judeus numa área que os palestinos reivindicam como a Capital do seu futuro Estado.
Direito internacional proíbe a evacuação
No parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça (CIJ) emitido em julho passado, o tribunal referiu-se especificamente à política de assentamentos israelenses em Jerusalém Oriental e ao sistema discriminatório de leis, em particular a Lei de Propriedades dos Ausentes, que resulta no despejo de palestinos de suas casas em favor dos colonos. O tribunal decidiu que esta política constitui uma violação do direito internacional (ver, por exemplo, os parágrafos 119, 122, 163, 196 do parecer).
Em um dos processos de Batan al-Hawa que chegaram à Suprema Corte, um grupo de importantes especialistas israelenses do campo do direito internacional apresentou ao tribunal um pedido para apresentar um amicus curiae. De acordo com o documento, o direito humano dos residentes palestinos à moradia inclui o direito de continuar morando em propriedades que serviram como suas casas por décadas e que desenvolveram certos direitos de propriedade sobre essas casas. O resumo aborda uma abordagem que emergiu na jurisprudência internacional sobre o direito dos direitos humanos, que enfatiza a vulnerabilidade do grupo dos moradores que enfrentam o despejo e a discriminação institucional e sistêmica contra eles. Quando estes estão presentes, em certas circunstâncias, os direitos dos moradores, decorrentes do direito humano à moradia e, especificamente, de morar em sua casa e na casa de sua família – superam o direito do proprietário original ou de seu substituto de recuperar a posse da propriedade.
Grande parte do direito internacional se aplica plena e diretamente em Israel e constitui parte integrante do sistema jurídico local doméstico. Além disso, os tribunais devem interpretar a lei israelense – na medida do possível – de maneira congruente com as disposições do direito internacional, mesmo sem aplicação direta (observamos que o resumo não aborda o direito penal internacional ou as leis da guerra). Até agora, todas as deliberações em casos relativos a despejos em Sheikh Jarrah e Batan al-Hawa se concentraram em questões decorrentes do direito privado (questões de propriedade, doações de caridade, limitações, locação protegida, etc.), como se as partes fossem lados iguais em uma disputa imobiliária.
O resumo fornece uma nova perspectiva, revelando o quadro completo e o contexto dos pedidos de despejo: a família palestina em questão pertence a um grupo vulnerável e discriminado, tanto em termos de direitos legais quanto em termos de política e recursos. Eles estão enfrentando um esforço orquestrado, com o apoio do Estado, para desapropriá-los de suas casas. A família entrou nas propriedades legalmente (eles não são invasores) e vivem nas casas há gerações – em alguns casos há mais de 60 anos. Em tais circunstâncias, de acordo com o direito internacional dos direitos humanos, as famílias têm direitos sobre as propriedades em que vivem e, se certas condições forem satisfeitas, tais direitos superam os direitos dos proprietários originais de recuperar a posse da propriedade. Muitos exemplos de tais casos em todo o mundo estão disponíveis.
O tribunal leu o resumo, mas não se referiu a ele em sua decisão. Devolveu a discussão da questão da propriedade para outra discussão no Tribunal de Magistrados.
Para pareceres no direito internacional, veja aqui.
Veja mais sobre Silwan AQUI (documentário da Ong IR AMIM legendado em inglês)
O assunto não é jurídico, é político:
> O governo pode impedir o despejo
Os colonos têm interesse em apresentar a questão como puramente legal, de duas partes discutindo sobre a propriedade e o tribunal decidindo. Mas a negação e a venda nos olhos são necessárias para ignorar o contexto e o mecanismo estabelecidos para explorar leis discriminatórias com o objetivo de realizar objetivos políticos de assentamento.
Esta é uma questão política com implicações de longo alcance para todo o Estado de Israel e para o futuro do conflito, e o tribunal é apenas a ferramenta para implementar a medida. Portanto, o governo israelense tem a responsabilidade e a obrigação de intervir:
1. Para expressar uma posição legal nos casos de Batan Alhawa – Embora o juiz Sohlberg tenha decidido não esperar mais pela posição do Estado, o governo ainda pode expressar sua posição legal nos casos pendentes, segundo a qual os residentes de Batan Al-Hawa têm o direito de continuar a viver em suas casas, embora a propriedade oficial pertença aos colonos. Essa posição pode ser baseada, por exemplo, no direito internacional, que faz parte do sistema de considerações jurídicas em Israel – veja o parecer jurídico apresentado sobre o assunto.
2. O governo pode expropriar a terra para fins públicos (compensando os colonos). Desde 1967, o governo israelense expropriou cerca de um terço das terras de Jerusalém Oriental para construir 55.000 unidades habitacionais para israelenses. O que foi feito em benefício do público israelense com a expropriação de mais de 20.000 dunams dos palestinos, pode ser feito em benefício dos residentes palestinos de Batan Al-Hawa com a expropriação de 5 dunams dos colonos.
3. Mudança na legislação e na política – o Knesset pode corrigir a injustiça causada como resultado da lei discriminatória, alterando ou revogando as seções relevantes da Lei de Assuntos Jurídicos e Administrativos (1970) com base nas quais todos esses pedidos de despejo foram apresentados.
4. A maneira imediata de evitar o despejo é evitar o envio da polícia para ajudar na evacuação. Sem a polícia, as pessoas não podem ser despejadas de suas casas. É a polícia que determina o momento apropriado para a realização de várias tarefas de acordo com a situação de segurança e considerações de paz pública. A polícia pode determinar que, por enquanto, por razões de segurança e segurança pública, a evacuação deve ser evitada. Tal posição foi adotada no passado e obteve a aprovação do Procurador-Geral (em 1991, quando a polícia impediu os colonos da Elad de entrar nas casas em Silwan, e em 1999 em um parecer do Procurador-Geral sobre uma propriedade em Ras Al-Amoud). Veja mais aqui.




